Prazo para o eleitor justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira (4)

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2014 tem até esta quinta-feira (4) para justificar a ausência às urnas e regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral de Rondônia. Para o segundo turno, o prazo vai até 26 de dezembro, 60 dias após o pleito.
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O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento ao pleito, último 5 de outubro.
O prazo desta quinta-feira é apenas para os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência no primeiro turno. É importante lembrar que a justificativa vale apenas para um turno, portanto,  o eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turno (26 de outubro) deverá apresentar a justificativa até o dia 26 de dezembro, respeitando as datas.
Além do formulário preenchido e do documento que justifique a ausência, o eleitor também deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial com foto. Em Porto Velho, o atendimento ao eleitor funciona das 08h às 18h, no Complexo Rio Madeira (CPA), situado na Av. Farquar, nº 2986 – Pedrinhas. No interior, o funcionamento é das 07h às 14h.
O eleitor que perder o prazo deverá pagar uma multa para regularizar a sua situação. Aquele que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral sofre algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de passaporte e posse em cargo público. Quem não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos poderá ter o seu título cancelado.

Exterior
O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 porque estava no exterior, tem o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao país para justificar a ausência. Neste caso, ele deverá apresentar as passagens e o passaporte, de modo a comprovar que estava fora do país nas datas dos pleitos.

TRE-RO