Projeto de Lei de Ivo Cassol escancara as portas da corrupção oficial


Pouca gente sabe, mas está em tramitação um projeto de lei de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) que escancara as portas da corrupção oficial.



Cassol quer aliviar a responsabilidade do agente público no ato de corrupção quando ele for fruto de “negligência ou imprudência”. É o sinal verde para o roubo descarado. Se com a atual Lei de Improbidade já é difícil punir corruptos, dando a eles a chance de escapar por terem sido apenas imprudentes ou negligentes vai ser “sopa no mel”.

Acuado pela PEC 37 – a emenda constitucional que alija os promotores e procuradores de investigações criminais –, o Ministério Público (MP) teme agora perder seu mais poderoso instrumento no combate à corrupção: a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). Projeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança em doze artigos dessa lei. Os promotores observam que o projeto em tramitação no Congresso exclui a responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o país de milhares de políticos e administradores públicos, que se tornaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro Nacional.

O próprio Cassol – ex-governador de Rondônia por duas vezes – é alvo de frequentes investigações e ações do MP, inclusive no plano eleitoral. Em janeiro, a Justiça cassou seus direitos políticos por cinco anos – ele recorreu da decisão. Segundo procuradores federais, em 2006 foi descoberto caso de compra de votos que beneficiaria Cassol. Atualmente, o senador responde a cinco ações judiciais, segundo sua assessoria.

Alterações – Entre as propostas de mudança feitas pelo senador está o limite máximo de 120 dias de afastamento do cargo de um condenado por improbidade. Atualmente, o acusado pode perder o cargo público definitivamente. Também só haverá devolução dos valores e perda dos direitos políticos no caso de ficar comprovada a intenção do ato de improbidade. Com a aprovação da proposta de Cassol, passariam a ser utilizados para o ressarcimento dos cofres públicos apenas os bens em nome do acusado, e não mais de seus familiares. Além disso, a devolução do valor se limitaria ao montante de dinheiro público desviado. A lei atual permite a aplicação de uma multa até duas vezes o valor do rombo nos cofres públicos.

Na avaliação de promotores e procuradores, a proposta do senador fulmina os pontos vitais da norma que freia atos ímprobos e faz valer os princípios do artigo 37 da Constituição – moralidade, honestidade e impessoalidade. Consideram que o projeto atinge o coração da instituição, que exerce o papel de guardiã da democracia e fiscal da lei.