Defesa do deputado estadual Marcos Donadon pede regime semiaberto


defesa de Marcos Antônio Donadon, deputado estadual de Rondônia, impetrou Habeas Corpus (HC 118788) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, requerendo a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena imposta ao parlamentar. Condenado pelo Tribunal de Justiça rondoniense (TJ-RO) a oito anos e quatro meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e supressão de documento, Marcos Donadon está preso desde o dia 26/6 no Centro de Correição Vale do Guaporé, em Porto Velho.

Sua defesa alega que “erros grosseiros” na dosimetria da pena, além de ampliar o tempo de condenação, resultaram na fixação do regime prisional fechado. O principal erro seria a aplicação, na segunda fase da dosimetria da condenação por peculato, da agravante prevista no inciso I do artigo 62 do Código Penal (para o réu que “promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”), que teria alterado a fase seguinte e resultado num aumento de quatro meses no total da pena.

O erro, no caso, estaria no fato de que a agravante se dá nos casos em que há concurso eventual de pessoas, hipótese que não consta na fundamentação do acórdão. Mantidos os demais patamares da condenação, apenas o desconto dos quatro meses – aumento que sua defesa considera “injustificado” –, a pena não ultrapassaria o limite de oito anos, autorizando a fixação do regime semiaberto. Os advogados do parlamentar alegam também que ele é primário e apresenta bons antecedentes.

A relatora do HC 118788 é a ministra Cármen Lúcia.

STF.