Outro golpe: Justiça condena Melki por doação ilegal de imóvel público a empresa da esposa

O clã Donadon voltou a ser condenado pela Justiça de Rondônia por improbidade administrativa.
Desta vez, pelas mãos do juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena. São eles: Melki, Marlon e Rosani Terezinha Donadon. Além deles foi condenada na mesma ação Ivete Maria Pires da Costa. Cabe recurso da decisão.
ACUSAÇÃO

O Ministério Público alegou que Melki Donadon, quando prefeito de Vilhena em 2002, realizou doação de um imóvel denominado Lote 01, da Quadra 40, do Setor 05, de propriedade do município à empresa Centro Sul Comunicações Ltda, pertencente a sua esposa, Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, que ocupava o cargo de secretária municipal de Bem Estar Social, em sociedade com sua cunhada Ivete Maria Pires da Costa.

Ainda, segundo a acusação, o ato foi considerado ilegal nos autos da Ação Civil Pública, registrada sob o nº 014.2006.005532-9, em que houve reversão do bem ao município por não ter sido realizado licitação e nem cumprido os encargos constantes da minuta de escritura pública de doação.
Afirmou também o MP que Marlon Donadon, sobrinho dos beneficiários da doação, quando também exercia o cargo de prefeito de Vilhena, mesmo tendo conhecimento da ilegalidade da doação não reverteu o bem à municipalidade; pelo contrário, concedeu prorrogação do prazo para que a citada empresa cumprisse o encargos dispostos na minuta da escritura pública de doação.
À vista disso, foi mencionado que os atos praticados pelos réus importaram em enriquecimento ilícito, danos ao erário público e também atentaram contra os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. “É fato incontroverso nos autos que o réu Melkisedeque, quando exercia o cargo de prefeito de Vilhena, realizou a doação de um imóvel do Município à empresa Centro Sul Comunicações Ltda, que era constituída apenas por sua esposa e cunhada, Rosani e Ivete, respectivamente. Também não é refutado nos autos a relação de parentesco existente entre os réus Melkisedeque, Rosani e Ivete. Quanto a isso não há qualquer reparo a ser feito ou dúvida”, mencionou o magistrado em trecho da decisão.
E, em seguida, destacou: “Compulsando meticulosamente os autos, descortina-se que a ciência do réu Marlon Donadon quanto a sentença que reverteu o bem doado ao patrimônio público ocorreu depois da edição do Decreto Municipal, que prorrogou o prazo de cumprimento dos encargos da mencionada empresa. Essa ilação é extraída da consulta inserta nos autos. Portanto, resta clarividente que, quando o réu Marlon Donadon, Prefeito de Vilhena/RO na época, editou o Decreto Municipal nº 13.417/2007, cuja cópia encontra-se colacionada às fls. 284, ainda não havia tomado ciência formal da sentença monocrática que havia revertido a doação do bem ao acervo público”, concluiu em outra passagem.
SANÇÕES
Todos os envolvidos ficam proibidos de contatar com o poder público pelo prazo de três anos. Melki, Marlon e Rosani Terezinha terão de pagar multa civil equivalente a quinze vezes o valor recebido por Marlon enquanto prefeito de Vilhena, além de vinte vezes o valor percebido por Melki e Rosani, respectivamente como prefeito e secretária municipal do mesmo município.
Os três ficam com os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos. Ivete Maria, por três. O juiz também os sentenciou à perda da função pública, caso estejam exercendo alguma. Por fim, os condenou ao pagamento das custas processuais.
Texto: Rondoniadinâmica
Foto: Divulgação