O Ministério Público Federal resolveu aumentar o prazo da investigação de um inquérito civil público para investigar a troca de tecnologia da rede de telecomunicações da CDMA para GSM efetuada pela empresa Vivo causou danos aos consumidores de Cacoal. Durante o procedimento, consumidores de outras regiões do Estado de Rondônia também foram prejudicados com a medida.
A partir de agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será convocada para prestar esclarecimentos sobre a sua atuação sobre o caso, além da própria operadora Vivo.
Veja o despacho completo abaixo:
Inquérito Civil nº 1.31.000.001235/2011-58. Assunto: Verificar a atuação da
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em face da notícia de que a
troca de tecnologia da rede de telecomunicações da CDMA para GSM efetuada
pela empresa VIVO causou danos aos consumidores de Cacoal/RO.
Trata-se de Inquérito Civil instaurado com o objetivo de apurar a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em face da notícia de que a troca de tecnologia da rede de telecomunicações da CDMA para GSM efetuada pela empresa VIVO causou danos aos consumidores de Cacoal/RO. No curso do procedimento, verificou-se que consumidores de outras regiões do Estado de Rondônia também foram prejudicados com a medida. As razões que impediram o seu término no prazo estabelecido foram/são as mais diversas, citando-se, como exemplos, o fato de a
signatária oficiar em todos os processos perante a 5ª Vara Federal (especializada em causas agrárias e ambientais) e nos quais o Parquet atua como custos legis na Seção Judiciária de Rondônia, a cumulação na representação da 3ª e da 4ª CCR na PR/RO, a complexidade dos procedimentos e inquéritos civis e, principalmente, a ausência de um quadro auxiliar compatível para com a exorbitante demanda (apenas uma analista, três técnicos e dois estagiários). Dessa forma, considerando-se que o prazo para conclusão das diligências nesse inquérito encerrou-se em 24/03/2014 (despacho de fls. 108/109), prorrogo o prazo do presente procedimento por mais 1 (um) ano, a contar desta data, nos termos do artigo 9º da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, com as alterações adotadas pela Resolução nº 35/2009, bem como segundo o disposto no artigo 15, da Resolução CSMPF n° 87, de 06/04/2010 alterada pela Resolução CSMPF n° 106, de 06/04/2010. Proceda-se aos registros de praxe, encaminhando-se uma cópia do presente despacho, por mensagem eletrônica, à E. 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para o fim de que, naquele âmbito, seja analisada e deferida a prorrogação de prazo acima enunciada. Ressalta-se que devem os autos ser mantidos nesta Procuradoria da República, permitindo-se assim a continuidade da investigação até a conclusão ou até que sobrevenha decisão denegatória da aludida prorrogação. Aproveitando a oportunidade, e visando dar continuidade à investigação, determino as seguintes diligências:
1. Cumpra-se os itens 1 e 2 do despacho exarado em 07/03/2014.
2. Junte-se as notícias em anexo ao procedimento.
Fonte: RONDONIAVIP
Fonte: RONDONIAVIP