TRIBUNAL DO JÚRI DE VILHENA CONDENA FAZENDEIRO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA



O caso ficou conhecido como “Chacina do Porco”

O fazendeiro Antonio Carlos Deminski, “Tonhão”, Julinei Célio da Silva, o “gordo”, e Wilson Gonçalves Bezerra, o “macarrão”, foram condenados pela prática do crime de homicídio e tentativa de homicídio. A sentença foi proferida pela juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, nesta segunda-feira, 31 de março de 2014. Com exceção do primeiro réu, que teve sua pena fixada em 21 anos e 4 meses de reclusão, os demais receberam 20 anos. Todos terão que cumprí-las inicialmente no regime fechado.

A sessão de julgamento do Tribunal do Júri na comarca de Vilhena (RO) teve mais de 12 horas de duração. Os jurados reconheceram a materialidade delitiva, a autoria de todos os acusados, bem como as qualificadoras do motivo fútil e da emboscada (art. 121, § 2º, II e IV (por três vezes) e art. 121, §2º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP (por duas vezes), c/c o art. 29 do CP, na forma do art. 71, também do Código Penal).

Ao prolatar a sentença em plenário, a magistrada mencionou a conduta violenta de Antonio Carlos Deminski, pois trata-se de um homem que resolve seus problemas por meio da força, sendo ele o mentor intelectual do crime. Com relação aos réus Julinei Célio da Silva e Wilson Gonçalves Bezerra, a juíza afirmou que ambos tinham pleno conhecimento do fato.

Entenda o caso

O crime, ocorrido em janeiro de 2010, ficou conhecido como “Chacina do Porco”, uma vez que sua motivação teria sido porque as vítimas mataram um porco da Fazenda Portal, de propriedade de Antonio Carlos Deminski Assunção. Segundo consta nos autos, os réus foram os culpados pela morte de três pessoas e tentado contra outras duas em uma emboscada no distrito de Nova Conquista, pertencente ao município de Vilhena.

Um tronco de árvore atravessado na estrada interrompeu o acesso, obrigando o veículo, Fiat Uno, parar. Antes mesmo de sair do carro, todos foram alvejados com vários tiros de diferentes calibres. Apenas Juverci Duarte da Silva e uma criança de 4 anos de idade sobreviveram.

Processo nº 0001873-58.2010.8.22.0014

Fonte: Fonte: tj-ro


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