MPF investiga abusos em contratos de internet da Vivo para associação de defesa do consumidor

Em decisão publicada recentemente, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público para investigar a suposta existência de cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviço de internet banda larga firmado entre a empresa Vivo e a Associação Cidade Verde, de Porto Velho.

O inquérito surgiu após uma denúncia feita pelo presidente da associação, Paulo Ricardo Xisto da Cunha, que afirmou ter ido no dia 10 de março de 2014 à loja da operadora Vivo e contratou o serviço de internet banda larga. Ao contratar o serviço, informaram-lhe que o serviço custaria R$ 119,00 ao mês, e entregaram-lhe Termo de Adesão ao SMP e Contratação de Serviços, sem assinatura nem data, constando, segundo ele, termos e condições inaceitáveis e algumas informações desencontradas ou até mesmo obscuras.

O Ministério Público Federal entrou em contato com a Vivo por meio de ofício que retornou com a seguinte resposta: “são oferecidos planos diferenciados para os clientes, de acordo com a sua necessidade e conveniência, cujo objeto é o volume de transmissão de dados, que oferece diferentes pacotes nos quais o cliente paga um valor fixo mensal, e pode utilizar uma determinada quantidade de megabytes no período, conforme cláusula 3.6, 3.6.1 e 3.7 do Contrato. O serviço VIVO INTERNET ILIMITADA, não é mais comercializado pela VIVO. O serviço denominado 'plano ilimitado', referia-se, evidentemente, ao volume de dados que o cliente trafegava em determinado mês e não a velocidade de transmissão de dados”.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi chamada a prestar esclarecimentos via ofício e não deu muitas esperanças ao consumidor. “Não existe procedimento administrativo instaurado em relação à eventual cláusula contratual abusiva no âmbito da 'internet móvel' da Vivo, e que, no caso do usuário denunciante, o equipamento por ele adquirido opera na tecnologia GSM, conforme apontado nos 'Dados das Estações Móveis do Termo de Adesão'. Desta forma, as

cláusulas que versam sobre a tecnologia CDMA/EVDO não se aplicam ao usuário em questão. Informou, ainda, que o pacote “Vivo Internet Ilimitada” teve seu nome alterado para “Vivo Internet Brasil 2GB” antes da data de contratação do serviço pelo usuário”.

Mesmo assim, diante das possíveis irregularidades, o MPF convocou novamente a Vivo a prestar esclarecimentos sobre o plano de internet contratado pela Associação Cidade Verde. “Oficie-se à Vivo, solicitando cópia do 'Termo de Adesão ao SMP' para contratação da prestação do serviço móvel pessoal pós-pago atualmente vigente e, ainda que responda se o contrato de prestação do Serviço Móvel Pessoal devidamente datado e assinado pela VIVO é entregue ao contratante. Para a resposta às requisições citadas, concede-se o prazo de 10 (dez) dias úteis”.


Fonte: RONDONIAVIP

COMPARTILHE O VILHENA-HOJE