Onde a lei impera a justiça é feita:Prefeito de Candeias do Jamari tem mandato cassado pelo TRE





Motivo foi abuso do poder político e econômico nas eleições em 2012.
Sentença pede posse do 2º colocado no pleito. Dupla recorreu da decisão.


Em decisão publicada na quarta-feira (19), o prefeito de Candeias do Jamari, Dinho Souza (PV), e o vice, Francisco de Sobreira Soares, tiveram os diplomas das últimas eleições em 2012 cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral. 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, que ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral, a dupla teria cometido abuso do poder político e econômico nas eleições 2012, por utilizar um veículo público para transporte de eleitores para assistirem a um comício, distribuição de santinhos nas escolas no dia do pleito, utilização de servidores da Prefeitura para transportar eleitores em carros públicos e para atuarem como fiscais das eleições, realizando boca de urna e influenciando os eleitores naquele município. 

Os acusados de cometerem os crimes eleitorais afirmaram que não houve problemas durante as eleições. 

Diante dos fatos, provas documentais e de testemunhas, o juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros condenou o prefeito Dinho Souza e o vice Francisco de Sobreira Soares a perderem os cargos, além de outras penalidades. “Condeno os representados a pagarem, cada um, a multa de 40.000 UFIRs (o que dá um valor de R$ 42.500,00); Cassar a diplomação, e como consequência a posse, dos referidos representados (Osvaldo e Francisco), com a convocação, diplomação e posse do segundo colocado; Declará-los inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou (2012) e declarar a perda da função pública; Proibição dos representados Osvaldo (Dinho) e Francisco de contratarem com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual os representados sejam ou possam ser sócios majoritários, pelo prazo de 03 anos e declarar suspenso os direitos políticos dos representados pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo da inelegibilidade por anos 08 anos”. 

Fonte: Rondônia Vip 
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