O CÂNCER DO NEPOTISMO EM VILHENA.



História é antiga contada de geração a geração vivida por muitos e aproveitada por poucos, poucos os que estavam próximos o bastante dos corruptos e ludibriadores da administração pública.

Numa intensa e desesperada versão de valores o vereador Junior Donadon remanescente titular do Clã Donadon como se intitula teve a ousadia de se levantar na câmara municipal a pouco tempo atrás para expor o nepotismo em nosso município, visto o interesse do Nobre vereador fomos atrás das suas intenções as quais mostram claramente que é financeira e política.

Mas o nobre vereador se esqueceu de seu passado onde estava à frente da administração municipal assessorando seu irmão ex prefeito  MARLON DONADOM agora morando na Bolívia com seus direitos cassados recentemente, mesmo com tanta banca de bom moço o vereador vem de uma linhagem falha e que compromete sua integridade civil e moral.


Simplifico tudo mostrando o que um documento expedido no ano de 2007 mostra sobre nepotismo tão combatido nos dias de hoje pela  ordeira família Donadon.

http://www.tudorondonia.com/noticias/justica-nao-acata-recurso-do-prefeito-marlon-donadon-para-tentar-restabelecer-o-nepotismo-em-vilhena,2680.shtml







PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE VILHENA
2ª VARA CÍVEL NOTA À IMPRENSA 



Informo à imprensa e à população em geral do município de Vilhena, que foi prolatada decisão liminar em 10 de abril de 2007 nos autos da Ação Civil Pública nº 0142006013603/5, na qual são réus: Prefeitura Municipal de Vilhena, representada por seu prefeito, Ângelo Mariano Donadon Júnior, Patrícia Bertoncelo, Luciano Feitosa do Nascimento, Pedro Feitosa do Nascimento, Éden Marta Donadon Lucena, Élton Jonas Donadon, Francisca Donadon Stefanies, Josué Donadon, Paula Batista Donadon Gardini, Raquel Donadon, Zacarias Batista Donadon, Carina Gisela Nogueira de Lima, Marlene Bertoncelo; 



Referida decisão liminar determinou:

EXONERAÇÃO dos co-requeridos Ângelo Mariano Donadon Júnior, Patrícia Bertoncelo, Luciano Feitosa do Nascimento, Pedro Feitosa do Nascimento, Éden Marta Donadon Lucena, Élton Jonas Donadon, Francisca Donadon Stefanies, Josué Donadon, Paula Batista Donadon Gardini, Raquel Donadon, Zacarias Batista Donadon, Carina Gisela Nogueira de Lima, Marlene Bertoncelo;

1- EXONERAÇÃO de todos aqueles que detenham cargos comissionados na administração direta ou indireta e mantenham QUALQUER grau de parentesco com o chefe do executivo, ou seja, o prefeito municipal;
afinidade do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou cargos de direção ou assessoramento para cargos em comissão ou funções gratificadas; A mesma vedação acima vale para as nomeações sob o manto de necessidade temporária de excepcional interesse público; 3- EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificada
2- DETERMINOU que a Prefeitura Municipal se abstenha de realizar novas nomeações em caráter ordinário, de pessoas que sejam parentes até terceiro grau em linha reta e colateral e até o segundo grau po
rs daqueles que já tinham parentes ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas na data de sua nomeação. Este item se refere à exoneração de parentes de ocupantes de funções gratificadas ou cargos em comissão junto à prefeitura municipal em qualquer grau. Fixou multa diária pelo descumprimento da decisão liminar, em R$ 500,00, a serem pagos pelos requeridos. Esclareço que por ser uma decisão liminar, vale desde já, mas não é definitiva e o processo terá regular tramitação, quando esta decisão poderá ou não ser confirmada ao final. Vilhena, 25 de abril de 2007.
Sandra Beatriz Merenda
Juíza de Direito Titular