Eucatur condenada a pagar R$ 15 mil após ônibus sem freio atingir e matar criança em Jaru.

Ebert da Silva aguardava com a família a chegada de um ônibus quando foi atingido repentinamente por um dos veículos da frota da empresa paranaense.



Porto Velho, RO – O juiz de direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível de Jaru, condenou a empresa Eucatur – Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil a Civaldo da Silva Pelito. 

Civaldo era pai de Ebert da Silva, morto em 2010 após ter sido atingido por um ônibus da frota da Eucatur enquanto aguardava com sua família na rodoviária do município. Segundo o juiz, a própria empresa admitiu a responsabilidade diante do episódio, mas requereu imediatamente o ressarcimento dessa dívida a empresa Companhia Mutual de Seguros.

Consta nos autos, inclusive, que Civaldo era um pai distante e mal convivia com seu filho. Mas ainda assim o juiz Elsi entendeu e justificou em sua decisão que o vinculo biológico não se extingue pela inércia, sendo fato, que poderia o pai redimir-se de sua ausência e retornar o vinculo com seu filho, o que foi suprimido, retirando-lhe o direito de ter a companhia de seu filho consigo.

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