Delegado comenta crimes virtuais em Vilhena




A Delegacia de Polícia Civil de Vilhena vem registrando com mais frequencia os chamados crimes virtuais. São delitos que vão de ameaças, difamação, injúrias e calúnias a roubo de dados pessoais, estelionato e fraudes financeiras. De acordo com o delegado Daniel Uchôa, esse tipo de crime pode acarretar em ação civil que, em casos de comentários em sites, pode gerar punição para o veículo e para o autor da postagem.

Recentemente em Vilhena, os sites de notícia da cidade divulgaram um caso que estava sobre segredo de justiça, logo os nomes não foram divulgados, porém comentários de internautas na notícia revelaram o envolvido. Para Uchôa, casos como este costumam, quando levados a diante, gerar penas leves aos acusados que são enquadrados nos crimes de injúria e difamação. “Quando se comenta algo na internet a pessoa tem que estar ciente de que pode ofender outra e ser punida por isso. Os sites possuem moderador e se ele permite que sejam publicados comentários como o do caso citado, pode sim responder pelo ato assim como o autor”, observou.


Em redes sociais, onde os comentários são postados com maior deliberadamente, o delegado alerta para o fato de que se trata de um perfil público, o que pode tornar mais difícil a punição por algum insulto. “Quando se abre um perfil numa rede social, deve-se ter a consciência de que você estará exposto e que todos têm o direito de emitir opinião sobre determinada postagem. Apenas em casos como racismo, por exemplo, o agressor corre mais risco de ser punido”, explicou.

A acessibilidade do uso das redes sociais por crianças e adolescentes também deve ser vista com atenção, onde comentários feitos por menores podem responsabilizar os pais do acusado. “Se um comentário for feito por uma criança de até 12 anos ela não responde pelo ato, mas se tiver idade entre 12 e 18 anos tanto ela quanto os pais podem ser punidos”, apontou.

Lei Carolina Dieckman

Segundo Uchôa, a única lei criada específica para crimes na internet é a Lei Carolina Dieckman que trata dos casos de invasão de computadores e contas. “A maioria aqui em Vilhena são casos mais simples, como casais que um invade a conta do outro, pega informações e fotos, mas já lidamos também com casos de invasão de conta bancária, mas antes da Lei Carolina Dieckman, onde esse tipo de crime era tratado como estelionato e alguns ainda são”, disse o delegado.

A nova legislação pune os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, com detenção por três meses a um ano, além de multa, acrescentando de um sexto a um terço à pena se a invasão causar prejuízo econômico. Ataques que redundem no acesso a “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas” têm punição mais pesada. Se for considerado culpado, o delinquente pode ser condenado a seis meses a dois anos de prisão, mais multa. A legislação prevê ainda o aumento da pena de um a dois terços, caso tenha ocorrido “divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”.

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