Projeto vai para a Câmara e prevê que a cantina que vender alimento não saudável ficará proibida de renovar licenciamento e alvará
Ficarão vetados bebidas de baixo teor nutricional e alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas, gorduras trans ou sódio. Quem vender produtos com essas características ficará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária federal. Além dos entraves para regularizar a situação das cantinas, o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) prevê a realização, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), de ações educativas sobre nutrição para pais, professores e alunos.
Em seu relatório, a senadora Ângela Portela (PT-RR) destacou que a medida ainda precisará ser regulamentada. Nesse futuro projeto, o rol de alimentos saudáveis ou não saudáveis poderá ser ampliado.
Há quase oito anos, os parlamentares discutem o projeto de lei que estabelece formas de garantir uma alimentação mais saudável nas escolas. Os integrantes da Comissão de Educação também já avalizaram a proposta. Ao todo, as determinações vão causar mudanças em três normas que tratam da questão: o decreto que institui normas básicas sobre alimentos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
A deputada acredita que o projeto vai incentivar iniciativas semelhantes em todo o País. Segundo ela, a decisão vai "balizar, ampliar e uniformizar as medidas governamentais a serem tomadas, notadamente sob o ponto de vista sanitário: as restrições ao uso na merenda e a venda de determinados produtos considerados não saudáveis em cantinas escolares, além de ações de educação nutricional e sanitária".
Na Justiça. A criação de leis semelhantes já foi discutida em vários Estados, incluindo São Paulo. Em junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu a Lei 4.320, que proibia a comercialização, confecção e distribuição de produtos "não saudáveis" nas escolas.