O GIGANTE NA MIRA DA JUSTIÇA. FRIBOI

Funcionários do JBS da Friboi fazem paralisação contra medidas da empresa e omissão de sindicato:




Na manhã desta segunda-feira (22), aproximadamente seiscentos funcionários do setor de desossa do frigorífico JBS da Friboi iniciaram uma paralisação espontânea que interrompeu 100% da produção da empresa. A revolta dos trabalhadores é com os abusos praticados pela JBS, que efetuou troca de horários sem acordo com os funcionários. Também reivindicam não demissão de lideranças do movimento, aumento no valor do vale alimentação e rejeitam a representação do sindicato da categoria, que é o SINTRA-INTRA, com sede em Cacoal, que foi alvo de investigações do Ministério Público do trabalho (MPT), que resultou na Ação Civil Púbica nº 0000487-12.2012.5.14.00041 na Justiça do Trabalho, que destituiu o presidente da entidade no último dia 14 de junho.

Indignados com a postura da empresa, com a omissão e conivência do SINTRA-INTRA, os trabalhadores decidiram lutar sozinhos pelos seus direitos e solicitaram apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR), do SINTERO e do Sindicato dos Urbanitários. Sindicalistas ligados à CUT estiveram no JBS Friboi logo no início da paralisação, orientando e apoiando os trabalhadores. Representantes da empresa ainda tentaram impedir a paralisação prometendo uma negociação com o atual presidente do SINTRA-INTRA, que também faz parte da mesma diretoria do presidente destituído, mas o trabalhadores mantiveram firme a decisão de paralisar as atividades. Um negociação deverá acontecer nesta terça-feira (23), com uma comissão de trabalhadores, o presidente do SINTRA-INTRA e representantes da CUT, sendo esta uma exigência dos grevistas.

Na Sentença está que relatado que nos acordos do SINTRA-INTRA foram "identificadas diversas cláusulas ilegais e prejudiciais aos trabalhadores. Dentre essas cláusulas, estão a exigência de pagamento de contribuição por parte dos empregadores para financiamento do sindicato; contribuição assistencial a ser cobrada dos não filiados; possibilidade de vistoria nos empregados (em partes do corpo e em objetos pessoais); não integração das horas in itinere na jornada dos empregados; possibilidade de pré-contratação de horas extras; liberação dos empregadores no pagamento de adicional de transferência; caução a ser prestada pelos trabalhadores para fornecimento de material de trabalho". Também consta na Sentença que uma "testemunha revelou que o ex-presidente José Nilton "recebia indevidamente dinheiro de empresas para negociar acordos coletivos, tal como aconteceu com a JBS (FRIBOI) e AVENORTE".

O JBS da Friboi de Vilhena também já foi alvo de investigações do MPT, que resultou em uma outra Ação Civil Pública que condenou o frigorífico, em novembro de 2012, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões. A empresa foi condenada também a implementar pausas de 20 minutos após cada período de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo em ambientes artificialmente frios, com temperaturas abaixo de 15 graus centígrados, integrando este repouso a jornada de trabalho, sob pena de pagar multa fixada em R$ 800,000,00, cada vez em que for verificado o descumprimento da ordem judicial. A lei determina pausa de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada em ambientes com temperaturas abaixo de 15 graus centígrados. Para o presidente da CUT, Itamar Ferreira, "a situação é grave, resultado de uma atuação anti-sindical desastrosa para os trabalhadores".