formação de quadrilha e fraude, Cassol será julgado pelo STF em agosto

Acusado de formação de quadrilha e fraude, Cassol será julgado pelo STF em agosto

Processo contra senador é incluído em pauta. Se for condenado, além de perder o mandato, ele pode pegar até sete anos de reclusão.


Odair por Odair

A Oração de Valdomiro Santiago não tem resolvido a situação do então quase na cadeia senador IVO CASSOL.

JÁ SE PASSOU DA HORA DE UMA DEFINIÇÃO SÉRIA E CONCLUSIVA A RESPEITO DESSE PROCESSO.



Da redação do Tudorondonia*




O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou a inclusão em pauta da ação penal 565 impetrada pelo Ministério Público Federal contra o senador Ivo Cassol (PP), acusado de formação de quadrilha e fraude em licitação. A ação deve ser julgada já em agosto.

O primeiro delito gera pena de reclusão de um a três anos. O segundo, detenção de dois a quatro anos, e multa. 
Segundo o site do Ministério Público Federal, Cassol é acusado de favorecer empresas em licitações realizadas em Rolim de Moura (RO), na época em que foi prefeito da cidade, entre 1998 e 2002. 

Mais oito pessoas são acusadas de ajudar no esquema, que funcionava por meio de acerto prévio entre a prefeitura e as empresas beneficiadas. Segundo a denúncia, as licitações eram feitas de forma parcelada e as empresas, convidadas a participar do processo. 

Entre os acusados estão o ex- superintendente de licitação do estado de Rondônia, Salomão da Silveira, e o então assessor especial do governo Erodi Antonio Matt, que trabalhava na administração Cassol, com processos de licitação, na Secretaria de Saúde do Estado. Durante a gestão de Cassol na prefeitura, Salomão foi o presidente da Comissão de Licitação do município e Erodi, o vice. Ele teriam sido coniventes com o esquema 

Mas para subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que assina a denúncia, “Ivo Cassol é o centro de toda a fraude e o chefe da organização criminosa”. Ela ressalta que, das oito empresas apontadas como favorecidas nos processos licitatórios, cinco eram geridas por pessoas ligadas intimamente a Cassol, inclusive por laços de parentesco. “Todos os indícios apontam no sentido de que tais empresas pertencem à família Cassol”, observa Duprat. 


A denúncia afirma que as oito empresas venceram “de forma sistemática a esmagadora maioria das licitações”, todas na área de obras, serviços de engenharia e atividades afins. De 1998 a 2001, elas abocanharam 92,30% do total dos recursos, mais de 2,5 milhões de reais. De 2001 a 2002, essas mesmas empresas receberam 81,83% do total de recurso licitado, que correspondeu a mais de quatro milhões de reais.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação no Superior Tribunal de Justiça, na época em que Cassol exercia o primeiro mandato de governador. Posteriormente ele foi reeleito e, em seguida, elegeu-se senador, por isso o processo foi deslocado para julgamento no Supremo Tribunal Federal, que, no último dia 2, determinou sua inclusão na pauta de julgamento. A ação penal tramita na justiça desde 2005 e deverá ter um desfecho ainda este ano. 


RESSARCIMENTO 
O Ministério Público Federal em Rondônia também ajuizou cinco ações civis públicas de indenização ao erário contra Cassol e mais cinco empresas do ramo de construção por direcionamento de licitações de obras e serviços de engenharia realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura no período de 1997 a 2002. 

As ações decorreram de inquérito civil público que, durante quatro anos, apurou irregularidades em mais de 40 licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura no período citado. Após várias diligências, constatou-se um verdadeiro esquema fraudatório das licitações, consistente no direcionamento dos processos licitatórios e favorecimento de diversas empresas ligadas ao então chefe da administração municipal. 

As investigações apontam o envolvimento de pelo menos oito empresas no esquema. Elas estariam divididas em dois grupos. No primeiro, formado por empresas que efetivamente pertenciam ao atual chefe do Executivo estadual, estavam em nome de aliados apenas para poderem participar dos processos licitatórios. Já o segundo era formado por empresas que, embora aparentemente não pertecessem a Cassol, contribuíram de alguma forma para o êxito da empreitada ilícita, ajudando a direcionar o resultado das licitações realizadas. 

Para viabilizar a fraude, os envolvidos valiam-se de uma metodologia relativamente simples. Ao realizar as licitações, a prefeitura geralmente optava pela modalidade convite, o que lhe permitia escolher quais as empresas concorreriam ao objeto oferecido, garantindo, dessa forma, que, quase sempre, uma das envolvidas pudesse sair vencedora. Entretanto, a legislação determina que, na modalidade convite, deve haver um revezamento entre as empresas convidadas a participar do certame, incluindo, a cada nova licitação, pelo menos um novo concorrente. 

Detectou-se ainda o fracionamento do objeto da licitação, o que também é proibido pela Lei 8.666/93. Em alguns casos, embora o valor total da obra superasse o limite máximo de 150 mil reais para o convite, realizava-se seu desmembramento, fazendo com que as licitações se mantivessem dentro do limite permitido e pudessem ser realizadas na referida modalidade, garantindo o controle sobre a identidade dos participantes. 

Para o MPF, as condutas dos réus não só frustraram os fins do processo licitatório, como também causaram prejuízos ao erário, motivando as ações de indenização contra Cassol e as empresas J.K. Construção e Terraplanagem Ltda., Construtora Pedra Lisa Ltda., Strada Construção e Incorporação Ltda., Construtel Terraplanagem Ltda. e Sul Terraplanagem Ltda. Nas ações, pede-se que os réus sejam condenados a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 11.050.795, 26, com juros e correção monetária.


imagens Araujo Odair  da internet
*Com informações do STJ, STF e MPF