Portaria do Juizado da Infância dita regras para expedição de alvarás para eventos

Recentemente, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho acatou o parecer do Ministério Público do Estado de Rondônia e indeferiu a liminar requerida pelos organizadores do "Funk Folia" para realização de um evento no Corredor Cultural, zona Sul de Porto Velho. A festa teria como atração um cantor conhecido pelas músicas de alto teor sexual. Entre várias irregularidades apontadas, uma delas chamou atenção: os organizadores da festa não pediram o alvará do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho.

De acordo com a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), o ingresso e participação de crianças e adolescentes em espetáculos, clubes e estabelecimentos públicos que explorem divertimentos em geral, são subordinados à portaria 001/99 - JIJ/PV. Apesar do show claramente ser proibido a crianças e adolescentes, seria em local público.

Diversões e espetáculos públicos, além de ser classificados de acordo com a faixa etária, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização. E foi o que aconteceu, pois é vedado o acesso e permanência de crianças e adolescentes em shows de natureza erótica.

A multa pode ser de três a vinte salários e, para reincidentes no descumprimento da lei, a autoridade pode determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Confira algumas dicas.

Preço

O alvará será expedido gratuitamente, a não ser que o evento seja promovido para fins lucrativos, e deverá ser requerido com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do início do espetáculo.

Quem deve pedir

O requerimento do Alvará deverá ser feito pelos responsáveis pelo evento e dirigido à autoridade judiciária, contendo: Qualificação do requerente e da(s) pessoa(s) jurídica(s) ou física(s) que promovem e realizam o evento; descrição da realização do evento; local do evento; Horário de início e término do evento; delimitação da faixa etária pretendida para acesso ao local, esclarecendo qual o público alvo e se a atração corresponde à faixa etária pretendida e descrição do sistema da portaria e segurança no local e adjacências.

Documentos

O requerimento deverá estar instruído com documentos pessoais do requerente, se pessoa física, ou contrato social, se Pessoa Jurídica. É necessário também documento que prove o consentimento do proprietário ou responsável pelo estabelecimento onde ocorrerá o evento, responsabilizando-se solidariamente pelas irregularidades praticadas, em caso de locação para terceiros. Se o evento for feito em escola pública, é necessário também autorização da Secretaria de Educação.

Laudos

Não esqueça também do laudo de vistoria ou inspeção do Corpo de Bombeiros, em vigência; alvará da Vigilância Sanitária do local onde o evento será realizado e requerimento protocolizado na Delegacia Especializada de Jogos e Diversões, dos responsáveis e autorização dos pais ou responsáveis legais das crianças ou adolescentes, quando se tratar de desfiles ou certames de beleza.

Divergências

Se houver divergências, o alvará será indeferido imediatamente e o pedido de expedição de alvará será encaminhado às autoridades fiscalizadoras e fiscais competentes para apuração e providências cabíveis.

Limites Etários

Os limites etários fixados nos alvarás e na portaria deverão ser divulgados no material de publicidade do evento, em local visível na bilheteria e na entrada do local. Inclusive os alvarás, em sua original ou cópia legível, deverão ser mantidos em locais visíveis e à disposição da fiscalização, preferencialmente na entrada do evento.

Na portaria ainda constam regras para eventos em logradouros públicos como ruas e praças; lan houses; Bares e casas noturnas; Festas de carnaval; Espetáculos artísticos, entre outros, além dos procedimentos de fiscalização.
Fonte: Assessoria
Autor: Assessoria