CCJ aprova criminalização de denúncia falsa com objetivos eleitorais

Segundo referido pelo Congresso em Foco, a Comissão de Constituição de Justiça da Câmara aprovou terça-feira, 4 de junho o projeto de lei que almeja reduzir a incidência de denunciações caluniosas com fins eleitorais.


O delito ocorre quando uma falsa denúncia - isto é, imputar, alegar crime a autor, sabendo ser falso - culmina na abertura de um inquérito ou ação de improbidade. Segundo o projeto, esta conduta passará a constar do Código Eleitoral, abrangendo quando estas infrações estiverem relacionadas a candidatos a cargos eletivos.





Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), o autor da proposta, alega que as penas atuais são brandas, sendo possível a aplicação de penas alternativas e sursis.


O deputado Felipe Maia (DEM-RN) manifestou-se favorável: “As eleições viraram um triturador de honra. O candidato passa 30 anos construindo a sua honra, e em dois meses seus adversários produzem dossiês falsos e acabam com a sua reputação”.


Qual é a sua posição a respeito disso? Pode ser uma meio de censurar denúncias verdadeiras, infligindo medo sobre aqueles que buscam abrir os olhos da população? É um meio viável de conter a disseminação de calúnia e difamações interessadas em "golpes baixos" contra adversários? Manifeste sua opinião e contribua para o diálogo democrático.